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CÓDIGO DE ÉTICA

 

Definição e Objetivos:

 

O Código de Ética da EDUVALE é um instrumento de realização dos seus princípios, e da sua missão.

Este Código tem como objetivo orientar as ações de funcionários administrativos, docentes, diretores, coordenadores pais, alunos e Mantenedora e explicitar a postura da EDUVALE face os diferentes públicos com os quais interage.

Este Código abrange os campos mais vulneráveis da Instituição com ênfase a identificação de todas as situações nas quais se configura a existência de conflitos de interesses na administração, na gestão das atividades acadêmicas e no processo de tomada de decisão por parte de seus departamentos.

 

Das regras básicas:

 

1. Conflitos de interesse

Qualquer membro da EDUVALE deverá evitar situações nas quais seus interesses pessoais possam colidir com os interesses da Instituição. Conflito de interesses é qualquer oportunidade de vantagem pessoal de qualquer natureza que, membros da EDUVALE, possam obter no exercício de suas funções.
 

 

2. Uso de bens materiais e ativos

Os bens materiais e ativos não poderão ser usados indevidamente por nenhum membro da EDUVALE para seu uso pessoal.

Os ativos da EDUVALE incluem dados e cadastros de seus membros, bem como informações de qualquer natureza. Nenhum membro da EDUVALE está autorizado a revelar informações confidenciais até as mesmas serem liberadas a comunidade.
 

 

3. Vantagens pessoais

Os membros da EDUVALE deverão evitar em qualquer circunstância ter interesses externos (financeiro ou de qualquer outra natureza) que possam influenciar suas decisões ou ações no seu âmbito de atuação dentro da EDUVALE. Em particular, é indesejável a participação pessoal ou de família em empresas que mantenham relações comerciais com a EDUVALE.
 

 

4. Atividades fora da EDUVALE

Os membros da EDUVALE devem evitar conduzir atividades próprias que tenham impacto negativo (financeiro, comercial, político ou de imagem) na EDUVALE ou que gerem conflitos em suas obrigações perante a mesma.
 

 

5. Postura ética

Todos os membros EDUVALE devem ter o compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da instituição, de manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em defesa dos interesses de seus membros. O desenvolvimento da instituição deve se dar com base nesses princípios e com ações guiadas pelos mais elevados padrões éticos e estrito respeito a legalidade.

 

Das regras específicas:

 

Membros da Mantenedora

Cabe ao Presidente e a todos os membros da Mantenedora:

- Promover e comprometer-se com conduta ética e honesta.

- Evitar todas as situações nas quais o julgamento das matérias seja limitado pela existência de situações de conflito de interesses pessoal, familiar, profissional ou financeiro.

- Comunicar aos outros membros da Mantenedora qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a existência de conflitos desta natureza, exigindo a aplicação e a execução deste código.

- Zelar pela transparência de suas decisões e de seus relatórios públicos.

- Relatar, prontamente aos outros membros da Mantenedora qualquer possível violação a essas diretrizes.

 

Funcionários administrativos docentes e diretores da EDUVALE

 

Espera-se que todos os empregados administrativos, docentes e diretores da EDUVALE:

- Conheçam e cumpram o disposto pelo Código de Ética da EDUVALE;

- Executem suas responsabilidades de trabalho com honestidade, justiça e integridade;

- Tenham compromisso com a satisfação da comunidade respeitando seus direitos e os atendendo com cortesia e eficiência;

- Ofereçam à comunidades informações claras, precisas e transparentes e respondam as solicitações dos mesmos de forma adequada e no prazo por eles esperado ou estabelecido;

- Usem os bens e equipamentos da EDUVALE somente para fins de seus procedimentos ou atividades;

- Evitem dar tratamento preferencial a quem quer que seja por interesses e ou sentimento pessoal

- Não participem, em seus relacionamentos com organizações externas, de qualquer ato que possa ser interpretado como inadequado.

- Não aceitem ou ofereçam direta ou indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de relacionamento com a EDUVALE e que possam influenciar decisões, avaliações acadêmicas e disciplinares, facilitando negócios, beneficiando terceiros ou criando dúvidas quanto aos padrões éticos da EDUVALE;

- Mantenham sigilo sobre tudo o que souber em função da sua atividade profissional tanto administrativa quanto acadêmica;

- Não se manifestem em nome da EDUVALE quando não autorizado ou habilitado para tal;

- Não efetuem em nome da EDUVALE contribuições políticas ou religiosas de qualquer natureza;

- Não mantenham, na condição de representante da instituição, relações comerciais com empresas de sua propriedade ou de propriedade de membros do seu âmbito familiar;

- Não mantenham com qualquer fornecedor, prestador de serviços, instituição concorrente ou pais alguma participação financeira ou relação profissional;

- Não mantenham relações comerciais particulares com pais, alunos e fornecedores da instituição;

- Não vinculem o nome da EDUVALE a negócios particulares ou a atividades políticas próprias;

- Não usem a posição ocupada na EDUVALE para auferir vantagens pessoais;

- Não se envolvam em atividades particulares não autorizadas por seus superiores, que interfiram no tempo de trabalho dedicado a EDUVALE;

- Não pleiteiem comissões doações ou vantagens de qualquer natureza além dos vencimentos contratados;

- Não contratem parentes, nem indiquem a contratação de parentes sem prévio consentimento da Mantenedora;

- No papel de gestor de pessoas sejam modelo de conduta para sua equipe.Não usem o seu cargo/função para solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados nem tomem decisões que afetem a carreira de subordinados com base apenas em relacionamentos pessoais.


             Alunos

-                    Não mantenham relacionamentos comerciais com a EDUVALE na qualidade de fornecedores ou prestação de serviço;

 

-        Não interfiram na atividade acadêmica e disciplinar limitando o julgamento profissional de diretores e docentes;

 

-        Não indiquem ou promovam a contratação de parentes por parte da EDUVALE;

-       Não usem sua posição para promover atividades políticas ou credos religiosos ou negócios particulares;

 

-     Não dêem presentes ou concedam favores, contribuições ou gratificações de qualquer espécie a funcionários, diretores ou docentes que afetem a seu julgamento profissional ou criem duvidas quanto à ética da Instituição; contribuições são bem vindas quando destinadas a EDUVALE e comunicadas transparentemente a Superintendência e a Mantenedora.


 

Da Gestão do Código de Ética

 

A gestão do código de Ética cabe a Mantenedora e por delegação a Superintendência que é responsável por sua comunicação, atualização e aplicação.

Entende-se, portanto, que a Superintendência cabe avaliar permanentemente a atualidade ou atualização e pertinência deste Código bem como determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da Instituição. Compete ainda a Superintendência a adoção de medidas no sentido de comunicar a Mantenedora, nos casos de violação deste código, para que sejam deliberadas as providências cabíveis sobre dúvidas de interpretação do texto. Cabe a Superintendência a execução destas deliberações. No entanto, no exercício de suas funções deliberativas e estatutárias a

Superintendência e a Mantenedora devem agir no respeito das regras básicas deste Código.

 

 

Da conduta diante de dúvidas ou de ações contrárias aos princípios e normas do código

 

Os problemas éticos, em sua maioria, não são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas, obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste código permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham necessariamente todos os problemas que podem surgir no âmbito das atividades da EDUVALE. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar. Nesses casos os pais, o alunos, os funcionários, os diretores e os docentes devem procurar ajuda de forma sincera e transparente dentro da Superintendência e Mantenedora. Os mesmos devem comunicar imediata e formalmente qualquer fato ou situação que caracterize a existência de situações de conflito de interesses, fatos que possam prejudicar a EDUVALE ou que contrariem os princípios deste código. Ao fazer isto todos estarão cumprindo seu dever preservando e reforçando os princípios éticos da instituição.

É redundante, porém necessário, esclarecer que este código tem como fundamento a manutenção e o crescimento da Instituição EDUVALE. Os casos comprovados de desobediência deste código serão punidos de acordo com a legislação em vigor, trabalhista e criminal.
 

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