Definição e Objetivos:
O Código de Ética da EDUVALE é um
instrumento de realização dos seus princípios, e da sua missão.
Este Código tem como objetivo orientar as
ações de funcionários administrativos, docentes, diretores,
coordenadores pais, alunos e Mantenedora e explicitar a postura da
EDUVALE face os diferentes públicos com os quais interage.
Este Código abrange os campos mais
vulneráveis da Instituição com ênfase a identificação de todas as
situações nas quais se configura a existência de conflitos de interesses
na administração, na gestão das atividades acadêmicas e no processo de
tomada de decisão por parte de seus departamentos.
Das regras básicas:
1. Conflitos de interesse
Qualquer membro da EDUVALE deverá evitar
situações nas quais seus interesses pessoais possam colidir com os
interesses da Instituição. Conflito de interesses é qualquer
oportunidade de vantagem pessoal de qualquer natureza que, membros da
EDUVALE, possam obter no exercício de suas funções.
2. Uso de bens materiais e ativos
Os bens materiais e ativos não poderão ser
usados indevidamente por nenhum membro da EDUVALE para seu uso pessoal.
Os ativos da EDUVALE incluem dados e
cadastros de seus membros, bem como informações de qualquer natureza.
Nenhum membro da EDUVALE está autorizado a revelar informações
confidenciais até as mesmas serem liberadas a comunidade.
3. Vantagens pessoais
Os membros da EDUVALE deverão evitar em
qualquer circunstância ter interesses externos (financeiro ou de
qualquer outra natureza) que possam influenciar suas decisões ou ações
no seu âmbito de atuação dentro da EDUVALE. Em particular, é indesejável
a participação pessoal ou de família em empresas que mantenham relações
comerciais com a EDUVALE.
4. Atividades fora da EDUVALE
Os membros da EDUVALE devem evitar
conduzir atividades próprias que tenham impacto negativo (financeiro,
comercial, político ou de imagem) na EDUVALE ou que gerem conflitos em
suas obrigações perante a mesma.
5. Postura ética
Todos os membros EDUVALE devem ter o
compromisso de zelar pelos valores e pela imagem da instituição, de
manter postura compatível com essa imagem e esses valores e de atuar em
defesa dos interesses de seus membros. O desenvolvimento da instituição
deve se dar com base nesses princípios e com ações guiadas pelos mais
elevados padrões éticos e estrito respeito a legalidade.
Das regras específicas:
Membros da Mantenedora
Cabe ao Presidente e a todos os membros da
Mantenedora:
- Promover e comprometer-se com conduta
ética e honesta.
- Evitar todas as situações nas quais o
julgamento das matérias seja limitado pela existência de situações de
conflito de interesses pessoal, familiar, profissional ou financeiro.
- Comunicar aos outros membros da
Mantenedora qualquer relacionamento ou transação que possa presumir a
existência de conflitos desta natureza, exigindo a aplicação e a
execução deste código.
- Zelar pela transparência de suas
decisões e de seus relatórios públicos.
- Relatar, prontamente aos outros membros
da Mantenedora qualquer possível violação a essas diretrizes.
Funcionários administrativos docentes e
diretores da EDUVALE
Espera-se que todos os empregados
administrativos, docentes e diretores da EDUVALE:
- Conheçam e cumpram o disposto pelo
Código de Ética da EDUVALE;
- Executem suas responsabilidades de
trabalho com honestidade, justiça e integridade;
- Tenham compromisso com a satisfação da
comunidade respeitando seus direitos e os atendendo com cortesia e
eficiência;
- Ofereçam à comunidades informações
claras, precisas e transparentes e respondam as solicitações dos mesmos
de forma adequada e no prazo por eles esperado ou estabelecido;
- Usem os bens e equipamentos da EDUVALE
somente para fins de seus procedimentos ou atividades;
- Evitem dar tratamento preferencial a
quem quer que seja por interesses e ou sentimento pessoal
- Não participem, em seus relacionamentos
com organizações externas, de qualquer ato que possa ser interpretado
como inadequado.
- Não aceitem ou ofereçam direta ou
indiretamente, favores ou presentes de caráter pessoal, que resultem de
relacionamento com a EDUVALE e que possam influenciar decisões,
avaliações acadêmicas e disciplinares, facilitando negócios,
beneficiando terceiros ou criando dúvidas quanto aos padrões éticos da
EDUVALE;
- Mantenham sigilo sobre tudo o que souber
em função da sua atividade profissional tanto administrativa quanto
acadêmica;
- Não se manifestem em nome da EDUVALE
quando não autorizado ou habilitado para tal;
- Não efetuem em nome da EDUVALE
contribuições políticas ou religiosas de qualquer natureza;
- Não mantenham, na condição de
representante da instituição, relações comerciais com empresas de sua
propriedade ou de propriedade de membros do seu âmbito familiar;
- Não mantenham com qualquer fornecedor,
prestador de serviços, instituição concorrente ou pais alguma
participação financeira ou relação profissional;
- Não mantenham relações comerciais
particulares com pais, alunos e fornecedores da instituição;
- Não vinculem o nome da EDUVALE a
negócios particulares ou a atividades políticas próprias;
- Não usem a posição ocupada na EDUVALE
para auferir vantagens pessoais;
- Não se envolvam em atividades
particulares não autorizadas por seus superiores, que interfiram no
tempo de trabalho dedicado a EDUVALE;
- Não pleiteiem comissões doações ou
vantagens de qualquer natureza além dos vencimentos contratados;
- Não contratem parentes, nem indiquem a
contratação de parentes sem prévio consentimento da Mantenedora;
- No papel de gestor de pessoas sejam
modelo de conduta para sua equipe.Não usem o seu cargo/função para
solicitar favores ou serviços pessoais a subordinados nem tomem decisões
que afetem a carreira de subordinados com base apenas em relacionamentos
pessoais.
Alunos
- Não
mantenham relacionamentos comerciais com a EDUVALE na qualidade de
fornecedores ou prestação de serviço;
- Não
interfiram na atividade acadêmica e disciplinar limitando o julgamento
profissional de diretores e docentes;
- Não
indiquem ou promovam a contratação de parentes por parte da EDUVALE;
-
Não usem
sua posição para promover atividades políticas ou credos religiosos ou
negócios particulares;
- Não dêem
presentes ou concedam favores, contribuições ou gratificações de
qualquer espécie a funcionários, diretores ou docentes que afetem a seu
julgamento profissional ou criem duvidas quanto à ética da Instituição;
contribuições são bem vindas quando destinadas a EDUVALE e comunicadas
transparentemente a Superintendência e a Mantenedora.
Da Gestão do Código de Ética
A gestão do código de Ética cabe a
Mantenedora e por delegação a Superintendência que é responsável por sua
comunicação, atualização e aplicação.
Entende-se, portanto, que a
Superintendência cabe avaliar permanentemente a atualidade ou
atualização e pertinência deste Código bem como determinar as ações
necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões
de conduta ética dentro da Instituição. Compete ainda a Superintendência
a adoção de medidas no sentido de comunicar a Mantenedora, nos casos de
violação deste código, para que sejam deliberadas as providências
cabíveis sobre dúvidas de interpretação do texto. Cabe a
Superintendência a execução destas deliberações. No entanto, no
exercício de suas funções deliberativas e estatutárias a
Superintendência e a Mantenedora devem
agir no respeito das regras básicas deste Código.
Da conduta diante de dúvidas ou de ações contrárias aos princípios e
normas do código
Os problemas éticos, em sua maioria, não
são criados pelas próprias pessoas, mas surgem diante delas,
obrigando-as a enfrentá-los. As linhas gerais deste código permitem
avaliar grande parte das situações, mas não detalham necessariamente
todos os problemas que podem surgir no âmbito das atividades da EDUVALE.
Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a
conduta mais correta a adotar. Nesses casos os pais, o alunos, os
funcionários, os diretores e os docentes devem procurar ajuda de forma
sincera e transparente dentro da Superintendência e Mantenedora. Os
mesmos devem comunicar imediata e formalmente qualquer fato ou situação
que caracterize a existência de situações de conflito de interesses,
fatos que possam prejudicar a EDUVALE ou que contrariem os princípios
deste código. Ao fazer isto todos estarão cumprindo seu dever
preservando e reforçando os princípios éticos da instituição.
É redundante, porém necessário, esclarecer
que este código tem como fundamento a manutenção e o crescimento da
Instituição EDUVALE. Os casos comprovados de desobediência deste código
serão punidos de acordo com a legislação em vigor, trabalhista e
criminal.