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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM
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Sistema de Promoção (Aprovação)
A avaliação do rendimento escolar é realizada
por disciplina, abrangendo os aspectos de Aproveitamento e
Freqüência, onde, para obter sua promoção e conseqüente
conclusão do curso, o aluno deverá apresentar freqüência
igual ou superior a 75% às aulas, conforme carga horária de
cada disciplina e, nota de aproveitamento igual ou superior
a 7,0 (sete inteiros). O aluno que obtiver, na disciplina,
média semestral inferior a 7,0 (sete inteiros) e igual ou
superior a 4,0 (quatro inteiros), deverá submeter-se a exame
final e obter uma nota que, somada à sua média semestral,
resulte em uma média aritmética igual ou superior a 5,0
(cinco inteiros). NOTA: O aluno cuja freqüência for inferior
a 75% na disciplina, estará reprovado, sendo desnecessário
submeter-se ao exame final.
Sistema de Avaliação
O sistema de avaliação será bimestralmente
apurado através de realização de uma prova escrita com peso
seis (6,0), cabendo ao professor aplicar outros instrumentos
de avaliação (trabalhos acadêmicos, participação em
atividades de extensão, seminários, palestras, chamadas
orais, etc.), com peso quatro (4,0). Especificamente para
apuração da média do segundo bimestre, além da prova
regular, será aplicada uma prova de conteúdo
interdisciplinar, com peso dois (2,0) sendo que os
denominados “outros instrumentos de avaliação”, terão peso
dois (2,0).
RDE (Reforço Disciplinar Específico)
O RDE consiste em aulas presenciais com
avaliação escrita de periodicidade bimestral. Quando de
maior valor, a nota do aproveitamento no RDE será utilizada
como nota de aproveitamento da prova escrita da disciplina
no bimestre corrente. Para cursar o RDE o aluno deverá
requerer sua inscrição junto à Secretaria Acadêmica, sendo
que para o aproveitamento da nota em RDE o aluno deverá
apresentar freqüência igual ou superior 75% da carga horária
oferecida neste regime. A avaliação do RDE bimestral deverá
ocorrer antes da avaliação regular da disciplina.
Provas Substitutivas
O aluno que se ausentar no dia marcado para a
avaliação do rendimento da disciplina, poderá requerer junto
a Secretaria Acadêmica, a prova substitutiva, por meio de
requerimento próprio e recolhimento da taxa vigente para o
serviço. O aluno deve observar os prazos previstos no
Calendário Acadêmico para fazer o requerimento de
solicitação dentro do prazo fixado. Ao requerer a prova
substitutiva, a secretaria acadêmica agendará e informará
imediatamente o dia e horário da prova ao aluno. A prova
substitutiva terá o mesmo valor da avaliação oficial
aplicada.
Dependência
Considera-se “dependência” a disciplina cursada em que o
aluno não obteve o aproveitamento mínimo ou ainda, não
atingiu a freqüência necessária para a promoção e que, dessa
forma foi reprovado. Conforme o Regimento Geral da
Faculdade, o aluno poderá acumular em seus registros
acadêmicos, o máximo de 2 disciplinas em dependência, sem
prejuízo à continuidade normal do curso. Quando do acúmulo
de 3 ou mais dependências, o aluno deverá matricular-se
somente nas disciplinas em dependência, podendo prosseguir o
curso normalmente após a aprovação nessas disciplinas. O
aluno em dependência em até 2 disciplinas, poderá cursá-las
em horário alternativo, sem prejuízo do período regular do
curso, desde que exista um número mínimo de 10 alunos para a
formação de turmas. O valor das disciplinas cursadas em
dependência serão os mesmos praticados nas disciplinas
regulares do curso, salvo as disciplinas cursadas em
horários alternativos.
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