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CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM

      

Sistema de Promoção (Aprovação)

 

A avaliação do rendimento escolar é realizada por disciplina, abrangendo os aspectos de Aproveitamento e Freqüência, onde, para obter sua promoção e conseqüente conclusão do curso, o aluno deverá apresentar freqüência igual ou superior a 75% às aulas, conforme carga horária de cada disciplina e, nota de aproveitamento igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). O aluno que obtiver, na disciplina, média semestral inferior a 7,0 (sete inteiros) e igual ou superior a 4,0 (quatro inteiros), deverá submeter-se a exame final e obter uma nota que, somada à sua média semestral, resulte em uma média aritmética igual ou superior a 5,0 (cinco inteiros). NOTA: O aluno cuja freqüência for inferior a 75% na disciplina, estará reprovado, sendo desnecessário submeter-se ao exame final.

 

Sistema de Avaliação

 

O sistema de avaliação será bimestralmente apurado através de realização de uma prova escrita com peso seis (6,0), cabendo ao professor aplicar outros instrumentos de avaliação (trabalhos acadêmicos, participação em atividades de extensão, seminários, palestras, chamadas orais, etc.), com peso quatro (4,0). Especificamente para apuração da média do segundo bimestre, além da prova regular, será aplicada uma prova de conteúdo interdisciplinar, com peso dois (2,0) sendo que os denominados “outros instrumentos de avaliação”, terão peso dois (2,0).

 

RDE (Reforço Disciplinar Específico)

 

O RDE consiste em aulas presenciais com avaliação escrita de periodicidade bimestral. Quando de maior valor, a nota do aproveitamento no RDE será utilizada como nota de aproveitamento da prova escrita da disciplina no bimestre corrente. Para cursar o RDE o aluno deverá requerer sua inscrição junto à Secretaria Acadêmica, sendo que para o aproveitamento da nota em RDE o aluno deverá apresentar freqüência igual ou superior 75% da carga horária oferecida neste regime. A avaliação do RDE bimestral deverá ocorrer antes da avaliação regular da disciplina.

 

Provas Substitutivas

 

O aluno que se ausentar no dia marcado para a avaliação do rendimento da disciplina, poderá requerer junto a Secretaria Acadêmica, a prova substitutiva, por meio de requerimento próprio e recolhimento da taxa vigente para o serviço. O aluno deve observar os prazos previstos no Calendário Acadêmico para fazer o requerimento de solicitação dentro do prazo fixado. Ao requerer a prova substitutiva, a secretaria acadêmica agendará e informará imediatamente o dia e horário da prova ao aluno. A prova substitutiva terá o mesmo valor da avaliação oficial aplicada.

 

Dependência

 

Considera-se “dependência” a disciplina cursada em que o aluno não obteve o aproveitamento mínimo ou ainda, não atingiu a freqüência necessária para a promoção e que, dessa forma foi reprovado. Conforme o Regimento Geral da Faculdade, o aluno poderá acumular em seus registros acadêmicos, o máximo de 2 disciplinas em dependência, sem prejuízo à continuidade normal do curso. Quando do acúmulo de 3 ou mais dependências, o aluno deverá matricular-se somente nas disciplinas em dependência, podendo prosseguir o curso normalmente após a aprovação nessas disciplinas. O aluno em dependência em até 2 disciplinas, poderá cursá-las em horário alternativo, sem prejuízo do período regular do curso, desde que exista um número mínimo de 10 alunos para a formação de turmas. O valor das disciplinas cursadas em dependência serão os mesmos praticados nas disciplinas regulares do curso, salvo as disciplinas cursadas em horários alternativos.

 

 

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