-
O valor semestral do Curso de Agronomia (4 anos) corresponde a R$
4.856,04, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais
de R$ 809,34.
-
O valor semestral do Curso de Agronomia (5 anos) corresponde a R$
4.494,00, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais
de R$ 749,00.
-
O valor semestral do Curso de Direito para o 1°, 2°, 3°
período corresponde a R$ 4.340,64, distribuído em 06 (seis)
parcelas mensais iguais de R$ 723,44.
-
O valor semestral do Curso de Direito para o 4°, 5°, 6°, 7º,
8º, 9º e 10º
período corresponde a R$ 4.424,70, distribuído em 06 (seis)
parcelas mensais iguais de R$ 737,45.
-
O valor semestral do Curso de Publicidade e Propaganda
corresponde a R$ 3.127,56, distribuído em 06 (seis) parcelas
mensais iguais de R$ 521,26.
-
O valor semestral do Curso de Relações Públicas corresponde
a R$ 3.127,56, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais
iguais de R$ 521,26.
-
O valor semestral dos Cursos de Administração, correspondem
a R$ 2.880,72, distribuídos em 06 (seis) parcelas
mensais iguais de R$ 480,12.
-
O valor semestral do Curso de Ciências Biológicas
corresponde a R$
2.763,78,
distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais de R$
460,63.
-
O valor semestral do Curso de Enfermagem (4 anos) corresponde a R$
4.183,44, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais
de R$ 697,24.
-
O valor semestral do Curso de Enfermagem (5 anos) corresponde a R$
3.529,02, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais
de R$ 588,17.
-
O valor semestral dos Cursos da FATEC (Curso
Superior de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de
Sistemas,
Curso
Superior de Tecnologia em Redes de Computadores,
Curso
Superior de Tecnologia em Planejamento Turístico
e Curso Superior de Tecnologia em Hotelaria) corresponde a R$
2.239,62, distribuído em 06 (seis) parcelas mensais iguais
de R$ 373,27.
- Não há taxa de matrícula
- Abaixo clausula 9ª do
"Contrato de Prestação de Serviços Educacionais
"Cláusula 9ª - os valores da
contraprestação previstos nas cláusulas anteriores incluem,
exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da
programação semestral, distribuição de classe, classificação
do alunos e da carga horária constante do plano da
Faculdade.
Parágrafo 1° - não estão
incluídos neste contrato os serviços especiais de
recuperação, reforço, dependência, transporte opcionais e de
uso facultativo para aluno, as segundas chamadas de prova ou
exame, rer, prova substitutiva, segunda via de documentos,
expedição de atestados, diplomas, certificados, uniforme,
alimentação e o material didático.
Parágrafo 2° - os valores das contraprestações das
demais atividades, inclusive as extracurriculares, serão
fixadas a cada serviço e com prévio conhecimento do
contratante. "
Parcelas fixas