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Portarias : Programa Fidelidade Eduvale e Fatec Eduvale


RESOLUÇÃO Nº. 04/2008 – S
 


Dispõe sobre o Programa de Fidelidade Eduvale, instituído com o objetivo de envolver o corpo discente da faculdade, no crescimento continuado e organizado da instituição.


O Diretor Superintendente da Faculdade Eduvale de Avaré, usando de suas atribuições legais, resolve:

Artigo 1º - Ficam estabelecidas as normas gerais que regulamentam o Programa Fidelidade Eduvale.

Artigo 2º - Tem o direito de participar do programa, todo aluno REGULARMENTE MATRICULADO em um curso de graduação, na Faculdade Eduvale.

Artigo 3º - Para participar do programa de fidelidade, o aluno Eduvale deverá indicar um candidato para o processo seletivo, acompanhando-o à secretaria da faculdade quando de sua inscrição, sendo que, a indicação deverá ser OBRIGATORIAMENTE registrada na ficha de inscrição do candidato.

Parágrafo Único - Após realização do processo seletivo, pelo candidato, este, não mais poderá registrar o nome de quem, por ventura, o tenha indicado a Faculdade Eduvale.

Artigo 4º - Cada candidato indicado ao processo seletivo E QUE VENHA A REALIZAR A MATRICULA PARA O SEMESTRE, representa para o aluno Eduvale, 1(uma) participação no programa fidelidade.

Parágrafo Único - O aluno Eduvale poderá participar do programa com quantas indicações desejar, não havendo limite estabelecido para a participação.

Artigo 5º - A cada participação no Programa de Fidelidade, o aluno Eduvale fará jus à bolsa de estudos equivalente a 10% do valor de sua mensalidade, aplicável sobre o valor da segunda à sexta mensalidade do semestre em que for ingresso, o aluno indicado.

Parágrafo Único - Será concedida ao aluno indicante, 1(uma) cota de bolsa de estudos por cada candidato indicado, matriculado em um curso de graduação Eduvale, sendo esta, cumulativa aos demais benefícios já recebidos, com validade por apenas 1 semestre.

Artigo 6º - Nenhum prêmio ou benefício conquistado através do Programa de Fidelidade Eduvale, será aplicado sobre o valor da primeira mensalidade do semestre, que deverá ser paga integralmente.

Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, sendo que, revogam-se quaisquer disposições em contrário.

 

Avaré, 08 de outubro de 2008.
 

Ricardo de Almeida Pelegrini

Superintendente

 

 

 

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