Artigo 1º -
Ficam
estabelecidas as normas gerais que regulamentam o Programa Fidelidade Eduvale.
Artigo
2º - Tem o direito de participar do programa, todo aluno
REGULARMENTE MATRICULADO
em um curso de graduação, na Faculdade Eduvale.
Artigo 3º -
Para participar
do programa de fidelidade, o aluno Eduvale deverá indicar um candidato para o
processo seletivo, acompanhando-o à secretaria da faculdade quando de sua
inscrição, sendo que, a indicação deverá ser OBRIGATORIAMENTE registrada
na ficha de inscrição do candidato.
Parágrafo Único -
Após
realização do processo seletivo, pelo candidato, este, não mais poderá registrar
o nome de quem, por ventura, o tenha indicado a Faculdade Eduvale.
Artigo 4º -
Cada
candidato indicado ao processo seletivo E QUE VENHA A REALIZAR A MATRICULA
PARA O SEMESTRE, representa para o aluno Eduvale, 1(uma) participação no
programa fidelidade.
Parágrafo Único -
O aluno
Eduvale poderá participar do programa com quantas indicações desejar, não
havendo limite estabelecido para a participação.
Artigo 5º -
A cada
participação no Programa de Fidelidade, o aluno Eduvale fará jus à bolsa de
estudos equivalente a 10% do valor de sua mensalidade, aplicável sobre o
valor da segunda à sexta mensalidade do semestre em que for ingresso, o aluno
indicado.
Parágrafo Único -
Será
concedida ao aluno indicante, 1(uma) cota de bolsa de estudos por cada candidato
indicado, matriculado em um curso de graduação Eduvale, sendo esta, cumulativa
aos demais benefícios já recebidos, com validade por apenas 1 semestre.
Artigo 6º -
Nenhum prêmio ou
benefício conquistado através do Programa de Fidelidade Eduvale, será aplicado
sobre o valor da primeira mensalidade do semestre, que deverá ser paga
integralmente.
Artigo 7º -
Esta Resolução
entra em vigor nesta data, sendo que, revogam-se quaisquer disposições em
contrário.
Avaré, 08 de outubro de 2008.