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Artigo 1º - Ficam estabelecidas as normas gerais que regulamentam o Programa Fidelidade Eduvale. Artigo 2º - Tem o direito de participar do programa, todo aluno REGULARMENTE MATRICULADO, há pelo menos 6 meses em um curso de graduação, na Faculdade Eduvale. Artigo 3º - Para participar do programa de fidelidade, o aluno Eduvale deverá retirar uma ficha de inscrição junto à secretária acadêmica da Faculdade e acompanhar o candidato indicado para fazer a inscrição no processo seletivo, sendo que, a indicação deverá ser OBRIGATORIAMENTE registrada na ficha de inscrição do candidato. Parágrafo Único - Após realização do processo seletivo, pelo candidato, este, não mais poderá registra o nome de quem, por ventura, o tenha indicado a Faculdade Eduvale. Artigo 4º - Cada candidato indicado ao processo seletivo E QUE VENHA A REALIZAR A MATRICULA PARA O SEMESTRE, representa para o aluno Eduvale, 1(uma) participação no programa fidelidade. Parágrafo Único - O aluno Eduvale poderá participar do programa com quantas indicações desejar, não havendo limite estabelecido para a participação. Artigo 5º - A cada participação no Programa de Fidelidade, o aluno Eduvale fará jus à bolsa de estudos equivalente a 10% do valor de sua mensalidade, aplicável sobre o valor da segunda à sexta mensalidade do semestre em que for ingresso, o aluno indicado. Parágrafo Único - Será concedida ao aluno indicante, 1(uma) cota de bolsa de estudos por cada candidato indicado, matriculado em um curso de graduação Eduvale, sendo esta, cumulativa aos demais benefícios já recebidos, com validade por apenas 1 semestre. Artigo 6º - Nenhum prêmio ou benefício conquistado através do Programa de Fidelidade Eduvale, será aplicado sobre o valor da primeira mensalidade do semestre, que deverá ser paga integralmente. Artigo 7º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, sendo que, revogam-se quaisquer disposições em contrário.
Avaré, 04 de Novembro de 2011.
Claudio Mansur Salomão Mantenedor
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