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Bem
vindo ao Tribunal Arbitral Eduvale!
Inédito na região, a EDUVALE traz para Avaré a justiça
de primeiro mundo!
O TAE do Município de Avaré, com sede na Av. Misael
Euphrásio Leal, 265 – CEP 18.700-050 - Jardim América,
foi constituído em Agosto de 2008, com base na Lei 9.307
de 23 de setembro de 1996, tendo como objetivo a
administração de processos de solução alternativa de
conflitos, por meio da conciliação, mediação e
arbitragem. Logo, possui estrutura habilitada a
viabilizar a solução de conflitos entre pessoas físicas
ou jurídicas, por intermédio da:
Conciliação –
apresentação de sugestões e propostas pelo conciliador
às partes, que busca o consenso satisfatório para ambos,
colocando, assim fim à demanda.
Mediação –
aproximação das partes pelo mediador, o qual define os
pontos de discórdia e sugere soluções, sem imposição ou
decisão. Auxilia na busca de um acordo entre as partes.
Arbitragem –
submissão do conflito a uma pessoa ou comissão,
escolhida pela confiança das partes, para decidir com
autoridade a respeito da demanda. A Sentença Arbitral
não está sujeita a homologação pelo Poder Judiciário,
podendo ser executada judicialmente se a parte vencida
não cumprir o determinado.
VANTAGENS DA UTILIZAÇÃO DO TRIBUNAL ARBITRAL
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Eficácia
– mesmo valor da sentença judicial.
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Agilidade
– prazo máximo de seis meses.
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Especialização
– presença de árbitros peritos.
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Sigilo
– determinado pela Lei
9.307/96.
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Prevalência da
autonomia das partes que escolhem os árbitros.
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Clima menos formal
e mais flexível do que a justiça comum.
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Não há trauma jurídico – o conflito
é tratado como negócio e as partes voltam se
relacionar.
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Melhor relação
custo benefício.
-
Reconhecimento
das sentenças em nível federal.
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Trato personalizado com os árbitros.
-
Imparcialidade.
Tribunal Arbitral Eduvale – Novos rumos para a solução
de conflitos
Para mais informações, entrar em contato com o
Tribunal Arbitral Eduvale (TAE), pelo fone (14) 3732
9592 – das 08h00 às 13h00/14h00 às 18h00 (SEG A SEX).
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