Normas aplicáveis às pesquisas em Ciências Humanas e Sociais.
Itens do TCLE (TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO) | |
1 | O texto do TCLE deve ser redigido com uma linguagem acessível, clara e objetiva dirigido ao “participante da pesquisa” em forma de convite (não podem ser utilizados termos técnicos ou palavras rebuscadas) (Resolução 510/2016, art. 17, item I). |
2 | Deve conter o Título do projeto, Justificativa, Objetivos, e Procedimentos (com o detalhamento dos métodos a serem utilizados na pesquisa), respeitadando a natureza da pesquisaResolução 510/2016, art. 17, item I) |
3 | Explicitaros riscos e possíveis danos decorrentes da participação na pesquisa, além da apresentação das providências e cautelas a serem empregadas para evitar situações que possam causar dano, considerando as característicasdo “participante da pesquisa” (Resolução510/2016,art.17,item II) |
4 | Garantir a plenaliberdadedo “participante da pesquisa” paradecidirsobresua participação,podendoretirarseuconsentimento,emqualquerfasedapesquisa, sem prejuízo algum (Resolução 510/2016, art. 17, item III) |
5 | A garantia de manutenção do sigilo e da privacidade dos “participante da pesquisa”,seja pessoa ou grupo de pessoas, durante todas as fases da pesquisa, excetoquandohouvermanifestaçãoexplícitaemsentidocontráriodo mesmo após o término da pesquisa (Resolução 510/2016, art. 17, item IV) |
6 | Informação sobre a forma de acompanhamento e a assistência a que terão direito ao “participante da pesquisa”,inclusiveconsiderandobenefícios,quando houver (Resolução 510/2016, art. 17, item V)
OBS:- Casotenhanecessidadedeatendimentoespecializado, também deve estar descrito neste documento–exemplo: atendimento psicológico, acompanhamento no serviço, entre outros. |
7 | Garantiaao“participante da pesquisa”doacessoaosresultadosdapesquisa(Resolução 510/2016, art. 17, item VI) |
8 | Explicitação da garantia ao participante de ressarcimento e a descrição das formas de cobertura das despesas realizadas pelo “participante da pesquisa” decorrentes da pesquisa,quandohouver(Resolução510/2016,art.17,itemVII)ouinformar que não haverá custo ao “participante da pesquisa” |
9 | Deverá conter oendereço,e-mailecontatotelefônico,dosresponsáveispela pesquisa; (Resolução 510/2016, art. 17, item VIII) |
10 | BreveexplicaçãosobreoqueéoCEP,bemcomoendereço,e-mailecontato telefônico do CEPlocal e, quando for o caso, da CONEP (Resolução 510/2016, art. 17, item IX) |
11 | Ainformaçãodequeoparticipanteteráacessoaoregistrodoconsentimento sempre que solicitado (Resolução 510/2016, art. 17, item X) |
12 | Nos casos em que algum dos itens não for contemplado na modalidade de registro escolhida, tal informação deverá ser entregue ao participante em documento complementar, de maneira a garantir que todos os itens supracitadossejaminformados “participante da pesquisa”.(Resolução510/2016,art.17§ 1°) |
13 | Noscasosemqueoconsentimentoouoconsentimentolivreeesclarecidonão for registrado por escrito, o “participante da pesquisa”poderá ter acesso ao registro(Resolução 510/2016, art. 17 § 2°) |
14 | Nos casos em que o consentimento ou o assentimento livre e esclarecido for registrado por escrito uma via, assinada pelo participante e pelo pesquisador responsável, deve ser entregue ao “participante da pesquisa”.(Resolução510/2016,art.17§ 3°).
OBS: quando outras formasde aplicação: de maneira destacada, informara importância de que o participante de pesquisa guarde em seus arquivos uma cópia ou download do documento e/ou garantindo o envio da via assinada pelos pesquisadores ao “participante da pesquisa”. |
15 | Oassentimentodo “participante da pesquisa”deveráconstardoregistrodo consentimento (Resolução 510/2016, art. 17 § 4°) |
15 | “Participante da pesquisa”que vier a sofrer qualquer tipo de dano resultantedesuaparticipaçãonapesquisa,previstoounãonoRegistrodeConsentimento Livre e Esclarecido, tem direito a assistência e a buscar indenização (Resolução 510/2016, art. 19 § 2°). |
DadosdoCEP-Eduvale:
Qualquer dúvida adicional, você poderá entrar em contato com o Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade Eduvale de Avaré, através dos fones: (14) 3733-8383/3733-8585. Endereço: Rua Goiás, 1121. Centro. Avaré/SP – CEP 18700-140.Horáriodefuncionamento:de2ª a 6ª feira das 8h00 às 12h00 e das 13h30 às 17horas.