Microempreendedor Individual (MEI), Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) foram os assuntos do debate promovido pelo professor André Mattos junto aos alunos do 4° período do curso de Administração da Faculdade Eduvale de Avaré. |
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Durante a aula de Direito Empresarial do dia 1° de setembro, os universitários analisaram os requisitos básicos dos três sistemas de modalidades empresariais, assim como a importância de cada um deles.
O MEI é o pequeno empresário legalizado que trabalha por conta própria e tem faturamento máximo de R$ 60 mil por ano ou R$ 5 mil por mês, enquanto a microempresa é uma sociedade simples de responsabilidade limitada que deve ser devidamente registrada nos órgãos competentes e ter uma receita bruta igual ou inferior a R$ 360 mil por ano. Já a empresa de pequeno porte deve apresentar renda bruta anual superior a R$ 360 mil.
Segundo o docente, é fundamental que os futuros administradores conheçam esses conceitos e saibam diferenciá-los para que possam aplicar o conhecimento na vida prática quando profissionais.
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